INÍCIO   /   SOBRE O ENCARREGADO
ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
SANDRA CAVALCANTE
CHEFE DE GABINETE
8831990395
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados... Clique aquiDEMAIS ENCARREGADOS

ANA CAROLINA EVANGELISTA BIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
seinfra@juazeiro.ce.gov.br 88 31990385

FRANCISCO HELIO ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
sead@juazeiro.ce.gov.br 88 31990361

JOSE BENDIMAR DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
sesau@juazeiro.ce.gov.br 88 31990391

JOSE MARIA FERREIRA PONTES NETO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
cgm@juazeiro.ce.gov.br 88 31990464

JOSINEIDE PEREIRA DE SOUSA LIMA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
sas@juazeiro.ce.gov.br 88 31990465

MARCIA PEREIRA DA SILVA FRANCA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
seduc@juazeiro.ce.gov.br 8831990376

WALBERTON CARNEIRO GOMES
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
pgm@juazeiro.ce.gov.br 88 31990364

WILSON SOARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ROMARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ROMARIA
sedeci@juazeiro.ce.gov.br 8831990383
ATIVIDADES
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:
Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;Trabalhar de forma integrada com o respectivo Controlador e Operador, considerando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático das atividades desses;
Auxiliar o Controlador na elaboração e apresentação do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas as Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e as orientações da instituição; e
Elaboração de Relatórios de Gestão das manifestações recebidas dos titulares.