INÍCIO   /   SOBRE O ENCARREGADO

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD

Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.

O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Erika Cristina

Chefe de Gabinete

8831990395

Para solicitar acesso a dados pessoais tratados... Clique aqui

DEMAIS ENCARREGADOS

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Ana Carolina Evangelista Biro

Secretária Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura

seinfra@juazeiro.ce.gov.br 88 31990385

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Francisco Helio Alves da Silva

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração

sead@juazeiro.ce.gov.br 88 31990361

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Jose Bendimar de Lima Junior

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

sesau@juazeiro.ce.gov.br 88 31990391

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Jose Maria Ferreira Pontes Neto

Controlador Geral do Municipio

Controladoria e Planejamento Geral do Município

cgm@juazeiro.ce.gov.br 88 31990464

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Josineide Pereira de Sousa Lima

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

sas@juazeiro.ce.gov.br 88 31990465

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Marcia Pereira da Silva Franca

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

seduc@juazeiro.ce.gov.br 8831990376

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Walberton Carneiro Gomes

Procurador Geral do Municipio

Procuradoria Geral do Município

pgm@juazeiro.ce.gov.br 88 31990364

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Wilson Soares Silva

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria

sedetur@juazeiro.ce.gov.br 88 31990379

ATIVIDADES

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:

Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;
Trabalhar de forma integrada com o respectivo Controlador e Operador, considerando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático das atividades desses;
Auxiliar o Controlador na elaboração e apresentação do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas as Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e as orientações da instituição; e
Elaboração de Relatórios de Gestão das manifestações recebidas dos titulares.