INÍCIO   /   SOBRE O ENCARREGADO
ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Erika Cristina
Chefe de Gabinete
8831990395
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados... Clique aquiDEMAIS ENCARREGADOS
Ana Carolina Evangelista Biro
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
seinfra@juazeiro.ce.gov.br 88 31990385
Francisco Helio Alves da Silva
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
sead@juazeiro.ce.gov.br 88 31990361
Jose Bendimar de Lima Junior
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
sesau@juazeiro.ce.gov.br 88 31990391
Jose Maria Ferreira Pontes Neto
Controlador Geral do Municipio
Controladoria e Planejamento Geral do Município
cgm@juazeiro.ce.gov.br 88 31990464
Josineide Pereira de Sousa Lima
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
sas@juazeiro.ce.gov.br 88 31990465
Marcia Pereira da Silva Franca
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
seduc@juazeiro.ce.gov.br 8831990376
Walberton Carneiro Gomes
Procurador Geral do Municipio
Procuradoria Geral do Município
pgm@juazeiro.ce.gov.br 88 31990364
Wilson Soares Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria
sedetur@juazeiro.ce.gov.br 88 31990379
ATIVIDADES
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:
Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;Trabalhar de forma integrada com o respectivo Controlador e Operador, considerando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático das atividades desses;
Auxiliar o Controlador na elaboração e apresentação do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas as Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e as orientações da instituição; e
Elaboração de Relatórios de Gestão das manifestações recebidas dos titulares.
