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ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES

  • Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;
  • Trabalhar de forma integrada com o respectivo Controlador e Operador, considerando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático das atividades desses;
  • Auxiliar o Controlador na elaboração e apresentação do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
  • Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas as Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e as orientações da instituição; e
  • Elaboração de Relatórios de Gestão das manifestações recebidas dos titulares.