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ATIVIDADES

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.