Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

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PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

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BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

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CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

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DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

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Direitos do(a) Titular

Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

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Perguntas e Respostas

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).
A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.
Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.
O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.
Mais perguntas e respostas.